Família e comunidade são instituições básicas da vida humana. Sem elas não viveríamos em sociedade e não teríamos civilização. Antropologia à parte, todas as pessoas - das crianças aos idosos, mulheres e homens, com deficiência ou não - possuem necessidades, maiores ou menores. Igualmente, as famílias que as formam e as comunidades que as abrigam também guardam necessidades e demandam atenção integral do Estado. Desde 1988, a Constituição federal colocou a assistência social, ao lado da saúde e da previdência social, como política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a assistência social foi ordenada política pública.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) efetiva a assistência social como política pública de Estado. O Suas altera o modelo de gestão e a forma de financiamento da assistência social. Estabelece um novo pacto federativo garantindo autonomias legais em regime de mútua colaboração institucional. Essa sistemática espalha-se pelo país traduzindo a política de assistência social numa só linguagem social. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma global e particular de atender integralmente às pessoas, respeitando-as na sua integralidade.
Por isso, o Suas estabelece dois níveis de proteção social: básica (de caráter preventivo) e especial (quando ocorre violação de direitos). Enquanto a proteção especial exige atenção em serviços ou centros especializados, a proteção básica tem no Centro de Referência da Assistência Social - o Cras - equipamento social público capaz de garantir a atenção integral às famílias. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) instalou 2.242 Cras em 1.627 municípios, referenciando hoje cerca de 9 milhões de famílias. Para a manutenção dos Cras são destinados recursos de R$ 200 milhões ao ano.
Nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano: assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social. É preciso, no entanto, que o co-financiamento dos serviços se efetive, conforme pactuado entre os entes da Federação. Ampliar os Cras é fundamental, mas, para isso, é preciso que cada um faça a sua parte. Só assim teremos uma nova assistência social, verdadeiramente pública e de qualidade.
(*) Osvaldo Russo é secretário nacional de Assistência Social do MDS
Artigo originalmente publicado no jornal Correio do Povo (RS), em 08/08/06
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